ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Ouvidor

Nvel do cargo

FCE 1.13

rgo de atuao

Ouvidoria	da	Secretaria-Executiva	do Ministrio da Fazenda






Requisitos Legais

- Arts. 16 e 75 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023.

- Lei n 13.460, de 26 de junho de 2017.

- Portaria n 1.181, de 10 de junho de 2020, alterada pela Portaria n 3.109, de 31 de dezembro de 2020, ambas da Controladoria- Geral da Unio.

- Portaria n 581, de 9 de maro de 2021, da Controladoria-Geral da Unio.

DAS RESPONSABILIDADES


Principais responsabilidades
- Acompanhar o andamento e a soluo dos pleitos dos usurios dos servios prestados pelo Ministrio da Fazenda.

- Assistir o Secretrio-Executivo na execuo de suas atribuies, especificamente no tocante aos


assuntos relativos  atividade de Ouvidoria no mbito do Ministrio da Fazenda.

 Representar o Ministrio da Fazenda em entidades e organizaes internas e externas e em fruns relacionados  atividade de Ouvidoria.

- Promover os entendimentos com os dirigentes dos rgos e das Entidades vinculadas ao Ministrio da Fazenda nos assuntos relativos  atividade de ouvidoria.

- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso  informao,  ouvidoria, ao Conselho de Usurio de Servio Pblico e  simplificao de servios pblicos em consonncia com as legislaes vigentes.

- Avaliar e monitorar a implementao do disposto na legislao vigente e apresentar ao dirigente mximo de cada rgo ou entidade relatrio anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o  Controladoria-Geral da Unio.

- Propor normas, manuais e procedimentos dos servios no mbito da Ouvidoria do Ministrio da Fazenda.

- Atender e prestar informaes aos interessados, no limite de sua competncia, sobre a Ouvidoria do Ministrio da Fazenda.

- Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento de normas relacionadas  Ouvidoria e  Lei de Acesso  Informao.

- Informar ao rgo central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal a respeito do acompanhamento e da avaliao dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria.

- Processar as informaes obtidas por meio das manifestaes recebidas e das pesquisas de satisfao realizadas com a finalidade de avaliar os servios pblicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padres de qualidade de atendimento da Carta
de Servios ao Usurio, de que trata o art. 7 da Lei n 13.460, de 2017.



- Produzir e analisar dados e informaes sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendaes e propostas de medidas para aprimorar a prestao de servios pblicos e para corrigir falhas.

- Promover a adoo de mediao e conciliao entre o usurio e o rgo ou a entidade pblica, sem prejuzo de outros rgos competentes.



Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
O Ouvidor do Ministrio da Fazenda  responsvel diretamente por uma equipe composta por 42 pessoas, distribudas em duas Coordenaes. Alm disso, cabe ao Ouvidor coordenar as atividades da Rede de Ouvidorias dos rgos que compem a estrutura do Ministrio da Fazenda.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS













Formao e Experincia

Para o preenchimento do cargo de Ouvidor,  obrigatrio o atendimento do art. 4 da Portaria n 1.181, de 2020, da Controladoria-Geral da Unio, ou seja, ter, no mnimo, um dos seguintes critrios:

I - experincia de, no mnimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso  informao;

II - comprovao de carga horria mnima de oitenta horas de capacitao em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no mbito do Programa de Formao Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da Controladoria-Geral da Unio, nos ltimos trs anos que antecedem  indicao.

III  consignao do compromisso de concluso da Certificao em Ouvidoria, disponibilizada no mbito do PROFOCO, no prazo mximo de cento e oitenta dias, contado da nomeao ou designao ao cargo ou funo, como condicionante para manuteno da aprovao da indicao; ou

IV - ser integrante da carreira de Finanas e Controle.
Competncias



- Orientao para os resultados.

- Compartilhamento	de	informaes	e conhecimentos.

- Liderana de equipes.

- Gesto de pessoas.
-Liderana participativa.

- Tomada de deciso.

- Delegao.

- Capacidade de negociao e mediao de conflitos.

- Planejamento, viso estratgica, viso sistmica.

- Postura tica e Sigilo Profissional.

- Imparcialidade	e	objetividade	e	ter capacidade de escuta.

- Boa	comunicao	e	Relacionamento interpessoal.

- Postura pedaggica, propositiva.







Outros Requisitos

-Formao	em	nvel	superior, preferencialmente, na rea de Cincias Humanas e Sociais, em especial, Administrao, Direito, Comunicao Social, Contabilidade, Gesto Pblica ou Fazenda.

- Ter experincia em atividades de Ouvidoria.

- Ter experincia em atendimento ao pblico.

- Ter atuado em cargos de chefia/ gestor.

- Ter experincia em atividades administrativa, oramentria-financeira e gesto documental.

